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LEI Nº.1.650/2009

  

 

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Europa para o Exercício de 2.010”.

 

 

WALTER WILLIANS FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Nova Europa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

 

 

 

Art. 1° - O Orçamento geral do Município de Nova Europa para o exercício de 2010, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil reais).

Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada no quadro anexo, com o seguinte desdobramento.

 

 

1 - RECEITAS CORRENTES

 

R$

17.140.000,00

 

 

 

 

1.1 Receita Tributaria

 

R$

1.000.000,00

1.2 Receita de Contribuições

 

R$

500.000,00

1.3 Receita Patrimonial

 

R$

150.000,00

1.6 Receita de Serviços

 

R$

650.000,00

1.7 Transferências Correntes

 

R$

16.440.000,00

1.9 Outras Receitas Correntes

 

R$

400.000,00

      Dedução para Fundeb

(-)

R$

2.000.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

R$

1.360.000,00

 

 

 

 

2.1 Operações de Créditos Internos

 

R$

30.000,00

2.2 Alienação de Bens

 

R$

30.000,00

2.4 Transferências de Capital

 

R$

1.300.000,00

 

 

 

 

TOTAL DAS RECEITAS

 

R$

18.500.000,00

 

Art. 3° - As Despesas dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional – programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

 

I-      Classificação Institucional

 

ORGÃO/UNIDADE

ESPECIFICAÇÃO

 

 

01.01

Câmara Municipal

R$

720.000,00

02.01

Gabinete do Prefeito

R$

547.000,00

02.02

Divisão de Administração

R$

986.000,00

02.03

Divisão de Finanças

R$

588.000,00

02.04

Divisão Obras Serv. Municipais

R$

3.513.000,00

02.05

Divisão de Educação

R$

2.588.000,00

02.06

Fundeb

R$

4.000.000,00

02.07

Div Cultura, Esportes e Turismo

R$

320.000,00

02.08

Fundo Mun. Assistência Social

R$

393.000,00

02.09

Fundo Municipal de Saúde

R$

3.165.000,00

02.10

Div Agricultura e Meio Ambiente

R$

258.000,00

02.11

Encargos Gerais do Municipio

R$

1.422.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL

R$               18.500.000,00

 

 

II-    Classificação por Função

 

01- Legislativa

 

R$

720.000,00

04- Administração

 

R$

2.432.000,00

08- Assistência Social

 

R$

393.000,00

10- Saúde

 

R$

3.165.000,00

12- Educação

 

R$

6.588.000,00

13- Cultura

 

R$

143.000,00

15- Urbanismo

 

R$

1.708.000,00

17- Saneamento

 

R$

1.120.000,00

18- Gestão Ambiental

 

R$

31.000,00

20- Agricultura

 

R$

227.000,00

23- Comercio e Serviço

 

R$

43.000,00

26- Transporte

 

R$

374.000,00

27- Desporto e Lazer

 

R$

134.000,00

28- Encargos Especiais

 

R$

1.216.000,00

99- Reserva de Contingência

 

R$

  206.000,00

TOTAL

 

R$ 18.500.000,00

 

 

III – Classificação por Sub-Função

 

ESPECIFICAÇÃO

 

 

VALOR R$

031- Ação Legislativa

 

R$

720.000,00

122- Administração Geral

 

R$

1.844.000,00

 

123- Administração Financeira

 

R$

588.000,00

241- Assistência ao Idoso

 

R$

50.000,00

243- Assist. à Criança e ao Adolescente

 

R$

87.000,00

244- Assistência Comunitária

 

R$

256.000,00

301- Atenção Básica

 

R$

2.332.000,00

302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

R$

230.000,00

304- Vigilância Sanitária

 

R$

603.000,00

306- Alimentação e Nutrição

 

R$

510.000,00

361- Ensino Fundamental

 

R$

4.257.000,00

362- Ensino Médio

 

R$

15.000,00

364- Ensino Superior

 

R$

191.000,00

365- Educação Infantil

 

R$

1.572.000,00

366- Educação de Jovens e Adultos

 

R$

22.000,00

367- Educação Especial

 

R$

21.000,00

392- Difusão Cultural

 

R$

143.000,00

451- Infraestrutura Urbana

 

R$

1.005.000,00

452- Serviços Urbanos

 

R$

703.000,00

512- Saneamento Básico Urbano

 

R$

1.120.000,00

542- Controle Ambiental

 

R$

31.000,00

606- Extensão Rural

 

R$

227.000,00

695- Turismo

 

R$

43.000,00

782- Transporte Rodoviário

 

R$

374.000,00

812- Desportos Comunitário

 

R$

134.000,00

843- Serviços da Divida Interna

 

R$

682.000,00

846- Outros Encargos Especiais

 

R$

534.000,00

999- Reserva de Contingência

 

R$

206.000,00

TOTAL

 

R$

18.500.000,00

 

 

IV – Classificação por Natureza

 

3.0 – Despesas Correntes

 

R$

15.234.000,00

3.1 – Pessoal e Encargos Sociais

 

R$

9.689.000,00

3.2 – Juros e Encargos da Divida

 

R$

13.000,00

3.3 – Outras Despesas Correntes

 

R$

5.532.000,00

4.0 – Despesas de Capital

 

R$

3.060.000,00

4.4 - Investimento

 

R$

2.884.000,00

4.5 – Inversões Financeiras

 

R$

24.000,00

4.6 – Amortização da Divida

 

R$

152.000,00

SUBTOTAL

 

R$

18.294.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

R$

206.000,00

TOTAL

 

R$

18.500.000,00

 

 

Art. 4° - Os recursos da “Reserva de Contingência” serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais, conforme disposto na LDO.

 

 

Art. 5° - O Executivo Municipal esta autorizado a:

 

I- Remanejar dotações de um grupo de natureza de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais;

II-        Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita estimada nos termos do artigo 7º de Lei Federal nº4320/64;

III-      Realizar operações de credito por antecipação da receita de acordo com a legislação em vigor;

IV-        Contratar operações de credito de acordo com a legislação vigente;

V- Reclassificar suas dotações orçamentárias, no nível de fonte de recursos objetivando a operacionalidade do projeto Audesp do TCE.

 

Art.6º - Esta Lei vigorará durante o exercício de 2.010, a partir de 1º de janeiro, revogando-se  as disposições em contrário.

 

 

 

 

Nova Europa, 29 de setembro 2009.

 

 

 

 

Walter Willians Figueiredo

Prefeito Municipal

 

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